Feiras e Mercados ⚠️ Edital de Chamamento Feiras Noturnas – CLIQUE AQUI ⚠️ Edital de Credenciamento de Feirantes – Feiras Diurnas – CLIQUE AQUI Facilitando a vida de quem faz a economia acontecer — com regras claras, oportunidades reais e apoio da Prefeitura para quem quer trabalhar com dignidade e fazer parte do abastecimento da cidade. Conheça as feiras e acesse a localização em Mapa das Feiras O que faz a Seção de Feiras e Mercados? 🛒🌽🍞 A Seção de Feiras e Mercados é responsável por organizar, gerenciar e promover: As feiras livres diurnas e noturnas; Os Mercados Municipal e Distrital; O credenciamento e regularização de feirantes; A promoção de um ambiente mais justo, organizado e acolhedor para quem vende e para quem compra. 🙋♂️ Quem pode ser feirante? Microempreendedores Individuais (MEI) ou Microempresas (ME); Residentes em Sorocaba com documentação fiscal e sanitária em dia; Pessoas com vocação para o trabalho com alimentos, produtos frescos ou utilidades. 📝 Documentos básicos para inscrição: a) Documento de Identidade – Registro Geral (R.G.) – cópia e original;b) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F. – cópia e original;c) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – C.N.P.J., registrado em Sorocaba (MEI / ME);d) CADESP – Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo;e) Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual;f) Certidão de Regularidade de ICMS;g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Receita Federal;i) Certificado de conclusão no treinamento ou curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos (para grupos específicos); CLIQUE AQUIj) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;k) Comprovação de inscrição no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., conforme Lei nº 19.921, de 25 de abril de 2012, para o grupo de comércio de alimentos minimamente processados;l) Requerimento de empresário emitido pela JUCESP (em caso de Empresa ME). 📍 Onde estamos? 📍 Av. General Osório, 1840 – Vila Barão 🕗 Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 16h 📞 Telefone: (15) 3316-1644 (Fixo e WhatsApp) 📄 Como funciona para participar de uma feira? A participação é feita por meio de Editais de Credenciamento. A permissão de uso é sempre: Pessoal e intransferível; Onerosa (com valor por m², estabelecido em Decreto); Exige documentação em dia e comprovação de regularidade. 🗓️ Tipos de Feiras e horários: Diurnas: Terça a domingo, das 7h às 12h (sábados e domingos até 13h); Noturnas: Das 17h às 22h, em locais autorizados pela Prefeitura; 🔧 Montagem: até 3 horas antes 🧹 Desmontagem: até 2 horas após o encerramento 🚫 As feiras não funcionam nos dias 25/12 e 01/01, salvo remanejamento autorizado. 🧺 O que pode ser vendido? Os produtos são divididos em grupos de comércio, entre eles: 🍎 Frutas, legumes, hortaliças 🥩 Carnes, pescados, ovos e laticínios (com inspeção obrigatória) 🍞 Pães, bolos, doces, massas, produtos caseiros e artesanais 🌮 Alimentos prontos (pastel, caldo de cana, lanches, tapioca, churros etc.) 🧹 Utensílios, flores, roupas, calçados e bijuterias 🐾 Artigos de pets e eletrônicos (restritos e regulamentados) ⚠️ Cada feirante só pode atuar no grupo para o qual foi credenciado. 📌 Regras importantes para todos os feirantes ✔️ Ter documentação fiscal e sanitária em dia ✔️ Utilizar módulo padronizado e manter higiene do local ✔️ Estar presente com identificação visível e balança aferida 🚫 Proibido uso de som alto, rodízio de vendedores ou venda fora da metragem autorizada 💰 O uso do solo é pago mensalmente e deve ser quitado junto à Prefeitura Links para emissão da documentação necessária: Certidão Negativa de Débitos Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão MEI Consulta Pública ao Cadastro ICMS Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos Consulta CNPJ Emissão de Certidão Municipal de Empresa Observações: Não é possível efetuar credenciamento dos ambulantes cadastrados no município. O CNPJ não poderá exercer atividades simultâneas. 📚 Legislação Referente 📑 Lei Municipal n° 11.082, de 14 de abril de 2015 Dispõe sobre o funcionamento de feiras livres no município. Link externo: http://leismunicipa.is/jabun 📑 Decreto Municipal n° 25.973, de 17 de novembro de 2020 Dispõe sobre a regulamentação das feiras livres abertas. Link externo: http://leismunicipa.is/rtbny 📑 Decreto Municipal n° 29.220, de 3 de julho de 2024 Dispõe sobre a alteração da a redação do artigo 6º, do Decreto nº 25.973, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação das feiras livres abertas, conforme a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015 e dá outras providências). Link: Clique aqui Informações de solicitação de criação e alteração de feiras: clique aqui 📣 Mais informações e atendimento Se você deseja participar de novas feiras ou saber mais sobre seus direitos e deveres como feirante, procure a Seção de Feiras e Mercados pessoalmente ou entre em contato pelo telefone. 📞 Telefone: (15) 3316-1644 (Fixo e WhatsApp) 💼 Estamos aqui para valorizar seu trabalho e garantir um ambiente digno, organizado e respeitoso para todos. ❓ Dúvidas Frequentes (FAQ) 🤔 Posso participar de mais de uma feira? ✔️ Sim, desde que em dias ou horários diferentes. 🤔 Posso vender qualquer produto? 🚫 Não. Só produtos permitidos para seu grupo de comércio. 🤔 Posso repassar minha vaga? 🚫 Não. A permissão é pessoal e intransferível. 🤔 Posso ser ambulante na feira? 🚫 Não. Ambulantes não são permitidos dentro das feiras livres. 📣 Relação de feiras em Sorocaba: LISTA FEIRAS 2025