Feiras e Mercados

⚠️ Edital de Chamamento Feiras Noturnas – CLIQUE AQUI

⚠️ Edital de Credenciamento de Feirantes – Feiras Diurnas – CLIQUE AQUI

Facilitando a vida de quem faz a economia acontecer — com regras claras, oportunidades reais e apoio da Prefeitura para quem quer trabalhar com dignidade e fazer parte do abastecimento da cidade.

Conheça as feiras e acesse a localização em Mapa das Feiras


O que faz a Seção de Feiras e Mercados? 🛒🌽🍞

A Seção de Feiras e Mercados é responsável por organizar, gerenciar e promover:

  • As feiras livres diurnas e noturnas;
  • Os Mercados Municipal e Distrital;
  • O credenciamento e regularização de feirantes;
  • A promoção de um ambiente mais justo, organizado e acolhedor para quem vende e para quem compra.

 


🙋‍♂️ Quem pode ser feirante?

  • Microempreendedores Individuais (MEI) ou Microempresas (ME);
  • Residentes em Sorocaba com documentação fiscal e sanitária em dia;
  • Pessoas com vocação para o trabalho com alimentos, produtos frescos ou utilidades.

📝 Documentos básicos para inscrição:

a) Documento de Identidade – Registro Geral (R.G.) – cópia e original;
b) Cadastro de Pessoa Física – C.P.F. – cópia e original;
c) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – C.N.P.J., registrado em Sorocaba (MEI / ME);
d) CADESP – Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo;
e) Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual;
f) Certidão de Regularidade de ICMS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Receita Federal;
i) Certificado de conclusão no treinamento ou curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos (para grupos específicos); CLIQUE AQUI
j) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
k) Comprovação de inscrição no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., conforme Lei nº 19.921, de 25 de abril de 2012, para o grupo de comércio de alimentos minimamente processados;
l) Requerimento de empresário emitido pela JUCESP (em caso de Empresa ME).


📍 Onde estamos?

📍 Av. General Osório, 1840 – Vila Barão
🕗 Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 16h
📞 Telefone: (15) 3316-1644 (Fixo e WhatsApp)


📄 Como funciona para participar de uma feira?

A participação é feita por meio de Editais de Credenciamento. A permissão de uso é sempre:

  • Pessoal e intransferível;
  • Onerosa (com valor por m², estabelecido em Decreto);
  • Exige documentação em dia e comprovação de regularidade.

🗓️ Tipos de Feiras e horários:

  • Diurnas: Terça a domingo, das 7h às 12h (sábados e domingos até 13h);
  • Noturnas: Das 17h às 22h, em locais autorizados pela Prefeitura;

🔧 Montagem: até 3 horas antes
🧹 Desmontagem: até 2 horas após o encerramento

🚫 As feiras não funcionam nos dias 25/12 e 01/01, salvo remanejamento autorizado.


🧺 O que pode ser vendido?

Os produtos são divididos em grupos de comércio, entre eles:

🍎 Frutas, legumes, hortaliças
🥩 Carnes, pescados, ovos e laticínios (com inspeção obrigatória)
🍞 Pães, bolos, doces, massas, produtos caseiros e artesanais
🌮 Alimentos prontos (pastel, caldo de cana, lanches, tapioca, churros etc.)
🧹 Utensílios, flores, roupas, calçados e bijuterias
🐾 Artigos de pets e eletrônicos (restritos e regulamentados)

⚠️ Cada feirante só pode atuar no grupo para o qual foi credenciado.


📌 Regras importantes para todos os feirantes

✔️ Ter documentação fiscal e sanitária em dia
✔️ Utilizar módulo padronizado e manter higiene do local
✔️ Estar presente com identificação visível e balança aferida
🚫 Proibido uso de som alto, rodízio de vendedores ou venda fora da metragem autorizada
💰 O uso do solo é pago mensalmente e deve ser quitado junto à Prefeitura


Links para emissão da documentação necessária:

Observações:

    • Não é possível efetuar credenciamento dos ambulantes cadastrados no município.
    • O CNPJ não poderá exercer atividades simultâneas.

 

📚 Legislação Referente

📑 Lei Municipal n° 11.082, de 14 de abril de 2015
Dispõe sobre o funcionamento de feiras livres no município.
Link externo: http://leismunicipa.is/jabun

📑 Decreto Municipal n° 25.973, de 17 de novembro de 2020
Dispõe sobre a regulamentação das feiras livres abertas.
Link externo: http://leismunicipa.is/rtbny

📑 Decreto Municipal n° 29.220, de 3 de julho de 2024
Dispõe sobre a alteração da a redação do artigo 6º, do Decreto nº 25.973, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação das feiras livres abertas, conforme a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015 e dá outras providências).
Link: Clique aqui

Informações de solicitação de criação e alteração de feiras: clique aqui


📣 Mais informações e atendimento

Se você deseja participar de novas feiras ou saber mais sobre seus direitos e deveres como feirante, procure a Seção de Feiras e Mercados pessoalmente ou entre em contato pelo telefone.
📞 Telefone: (15) 3316-1644 (Fixo e WhatsApp)

💼 Estamos aqui para valorizar seu trabalho e garantir um ambiente digno, organizado e respeitoso para todos.


❓ Dúvidas Frequentes (FAQ)

🤔 Posso participar de mais de uma feira?
✔️ Sim, desde que em dias ou horários diferentes.

🤔 Posso vender qualquer produto?
🚫 Não. Só produtos permitidos para seu grupo de comércio.

🤔 Posso repassar minha vaga?
🚫 Não. A permissão é pessoal e intransferível.

🤔 Posso ser ambulante na feira?
🚫 Não. Ambulantes não são permitidos dentro das feiras livres.

 


📣 Relação de feiras em Sorocaba: